O PLC 122/2006 pretende criminalizar a homofobia (ódio + aversão a homossexuais) no Brasil. Equiparando a homofobia a situação de discriminação motivadas por raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, sexo e gênero.
Entenda o por quê da criminalização da homofobia no Brasil
No ano de 2010 foram assassinados e assassinadas 260 Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT) no Brasil – 1 assassinato a casa dois dias em média – crimes motivados pela orientação sexual ou identidade de gênero das vítimas (segundo dados do Grupo Gay da Bahia, obtidos por meio do monitoramento desses casos nos meios de comunicação), tais crimes levam o país a ser o recordista mundial de crimes motivados por homofobia;
A homofobia no Brasil motiva que: 60% das travestis e transexuais, 25% dos gays e 5% das lésbicas, sofram violência física devido à sua orientação sexual ou identidade de gênero, segundo aponta pesquisa do CLAM/IMS, Parada LGBT de São Paulo 2005;
Dados Oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, mostrando o relatório de Registros de Ocorrência policial apontaram que em pouco mais de um ano houve mais de um mil registros de homofobia no Estado. Se utilizarmos a prevalência para nível nacional seria quase 15 mil registros de homofobia nas delegacias do País;
Ainda não há proteção específica na legislação federal contra a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero; A aprovação do Projeto de Lei contribuirá para colocar o Brasil na vanguarda da América Latina, como um país que preza pela plenitude dos direitos de todos seus cidadãos, rumo a uma sociedade que respeite a diversidade e promova a paz. Muitos países no mundo além da União Européia, já reconheceram a necessidade de adotar legislação dessa natureza, criminalizando a homofobia;
O projeto está em consonância com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário: “Artigo 7°: Todos são iguais perante a lei e, sem distinção, têm direito a igual proteção da lei. Todos têm direito a proteção igual contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”;
O projeto permite a concretização dos preceitos da Constituição Federal: “Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação [...] / Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”;
O projeto não limita ou atenta contra a liberdade de expressão, de opinião, de credo ou de pensamento. Ao contrário, contribui para garanti-las a todos, evitando que parte significativa da população, hoje discriminada, seja agredida ou preterida exatamente por fazer uso de tais liberdades em consonância com sua orientação sexual e identidade de gênero;
Verdades e Mentiras sobre o PLC 122/2006
Desde que começou a ser debatido no Senado, o PLC 122, que define os crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero tem sido alvo de pesadas críticas e inverdades, por parte de religiosos fundamentalistas, difundidas nos púlpitos das igrejas em programas de TV, rádio, em sites, jornais, panfletos, etc. Criando um clima de injúrias e pânico na população brasileira.
As inverdades difundidas por líderes religiosos fundamentalistas e autoritários, que utilizam as doações de fiéis para promoverem uma cruzada de ódio e violência contra a população LGBT, destorcendo o PLC 122, só causam mais violência e discriminação a esta parcela da população.
Tais lideranças, não discutem o mérito do projeto, sua adequação ou não no ponto de vista dos direitos humanos ou do ordenamento legal. Apenas repisam preconceitos para inflamar o ódio aos homossexuais. Tais lideranças religiosas fundamentalistas de setores principalmente evangélicos, são cúmplices da barbárie contra os LGBT no Brasil.
Contudo, algumas críticas tentam desqualificar o projeto alegando inconsistências técnicas, jurídicas e até sua inconstitucionalidade. São criticas inconsistentes, fundamentadas em aspectos jurídicos. Por respeito a esses argumentos laicos, segue as verdades, em relação as principais objeções colocadas:
O PLC 122/2006 restringe a liberdade de expressão, criando a lei da mordaça gay?
Mentira! O PLC 122 apenas pune condutas e discursos preconceituosos. É o que já acontece hoje no caso do racismo, por exemplo, Se substituirmos a expressão cidadão homossexual por negro, judeu, índio ou nordestino no projeto, veremos que não há nada de diferente do que hoje já é praticado.
É preciso considerar também que a liberdade de expressão não absoluta ou ilimitada – ou seja, ela não pode servir de escudo para abrigar crimes, difamação, propaganda de ódio, ataques á honra, humilhação ou outras condutas ilícitas. Esse entendimento é da melhor tradição constitucionalista e também do STF – Supremo Tribunal Federal.
O PLC 122/2006 acaba com a liberdade religiosa no Brasil?
MENTIRA! O Projeto de lei não interfere na liberdade de culto ou pregação religiosa no Brasil. Essa é mais uma das mentiras difundidas por lideres religiosos fundamentalistas. Vale ressaltar o PLC 122/2006 NÃO restringe a liberdade religiosa no Brasil. O que o projeto visa coibir são manifestações notadamente discriminatórias, ofensivas ou de desprezo. Particularmente as que incitem a violência contra os LGBT.
Ser homossexual não é crime. Ser homossexual não é distúrbio nem doença. A homossexualidade é tão sadia como a heterossexualidade como afirmam a OMS (Organização Mundial da Saúde), o CFP (Conselho Federal de Psicologia), o CFM (Conselho Federal de Medicina), a APA (Associação Psiquiátrica Americana). A homossexualidade assim como a heterossexualidade é um estado mental. Não há nenhuma doença ou desvio de comportamento ou perversão. Portanto, religiões podem manifestar livremente juízos de valor (como considerar “pecado”). Mas não podem propagar mentiras, não podem destorcer verdades científicas, a exemplo do que os nazistas faziam, com o objetivo de estigmatizar segmentos da população.
Nenhuma pessoa ou instituição está acima da Constituição e do ordenamento lega do Brasil, que veda qualquer tipo de discriminação. Concessões públicas (como rádios ou TV’s), manifestações públicas ou outros meios não podem ser usados para incitar ou divulgar manifestações discriminatórias – seja contra mulheres, negros, índios, pessoas com deficiência, judeus ou homossexuais. A liberdade de culto não pode servir de pretexto para que pastores, políticos ou líderes evangélicos atar a honra a dignidade ou humilhar qualquer pessoa ou grupo social.
Crimes contra LGBT no Brasil:
Leia também: Homossexual morto a pauladas no interior da Bahia. (Clique aqui para ler)
Leia também: Adolescente lésbica é encontrada morta em Goiás; suspeito é o pai de sua namorada. (Clique aqui para ler)
Leia também: Polícia encontra corpo de homossexual em estrada no Rio. (Clique aqui para ler)
--
CORRENTE DO BEM - Em nome da VERDADE
Repasse esta mensagem e ajude a combater as mentiras sobre a homossexualidade e os homossexuais na web.
faça parte desta corrente você também
www.lutalgbtresende.blogspot.com
Fórum Regonal LGBT: lgbtresende.rj@hotmail.com (Orkut e Msn)
Rogério dos Santos
Presidente do Fórum
sexta-feira, 16 de novembro de 2012
Encontro de Lideranças LGBT's.
Primeiro encontro de Lideranças LGBT's em Quatis/RJ, com debates, palestras e muita interatividade com a Comunidade LGBT e o Setor Público da Região ocorrido na Câmara Municipal de Quatis.
1ª Jornada de Saúde e Prevenção LGBT (25/01 às 9h Plenário da Câmara Municipal de Resende)..
I JORNADA DE SAÚDE E PREVENÇÃO LGBT
Data: 25 de Janeiro de 2012
Horário: 9h às 13h
Local: Câmara Municipal de Resende.
Rua Padre Couto, n° 10 - Centro. CEP 27511-150
PROGRAMAÇÃO:
Mesa 1 – Vulnerabilidades: DST/HIV/Aids e Hepatites Virais
1) Perfil Epidemiológico/Aids estadual
2) Estratégias da Gerência Estadual e Coordenações Municipais para o enfrentamento da epidemia DST/HIV/Aids entre HSH, Gays e Travestis
3) Estratégias das OSC locais para trabalhar a prevenção DST/HIV/Aids entre HSH, Gays e Travestis
Mesa 2 – Homofobia – Cláudio Lemos – Presidente da Rede LGBT do Interior Fluminense;
Mesa 3 – Realidade local – Representante da Coordenação Municipal de DST/AIDS;Sugestões: falar das estratégias locais de enfrentamento da epidemia entre a população LGBT;
- Exibição do Curta – Janaína Dutra com a presença do Diretor Vagner de Almeida (Abia);
- Apresentação Cultural com a Drag Queen Eddylene Água Suja.
NÃO FALTEM, SUA PRESENÇA É INDISPENSÁVEL!!!
Assinar:
Postagens (Atom)